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As pessoas com deficiência têm sido, ao longo da história da humanidade, tratadas de diversas formas perante o meio social. Aqui no Brasil, as mudanças são encontradas no próprio uso do termo para designar uma pessoa com deficiências – PCD. Outrora eram chamadas de “incapazes”, “aleijados”, “deficientes”, “pessoa portadora de deficiências” e, mais recentemente, chamadas de “pessoas com deficiências” ou “especiais”, termos mais aceitáveis para demonstrar a real condição de tais pessoas, sem as atrelar a uma ideação negativa.
Em termos conceituais, as PCD são aquelas que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, de caráter permanente, e que acarretam dificuldades ou incapacidades em sua interação com o meio físico e social.
Na tentativa de equiparar oportunidades e acesso ao meio social em condições de igualdade com as pessoas sem deficiências, várias organizações têm-se manifestado, entre as quais a Organização das Nações Unidas – ONU, que, em 1975, aprovou a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Em 2008 os critérios estabelecidos na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram incorporados à legislação brasileira com equivalência de emenda constitucional. Entre tais critérios estão a promoção, proteção do exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, de modo a assegurar o respeito pela dignidade das pessoas.
Em termos práticos, há uma tentativa de equiparação de oportunidades e acessibilidade por meio de mudanças efetivas, entre as quais a lei federal 8.213/91, que garantiu a contratação de pessoas com deficiência em empresas com 100 funcionários ou mais, e o programa “Viver Sem Limites”, com o objetivo de adaptar o meio físico, implementar e intensificar ações desenvolvidas para garantir a inclusão desse grupo.
É importante não perder de vista que a ideia de inclusão está imersa na realidade de exclusão. A Secretaria de Direitos Humanos e outros órgãos só são necessários em meio às desigualdades de oportunidades vivenciadas por PCD frente a uma realidade construída principalmente para pessoas sem deficiências.
Tendo os direitos garantidos, as pessoas poderão deixar de ser vistas como “marginalizadas”, “deficientes”, “pessoas dignas de pena” e passarão a ser vistas pelo que realmente são: humanas, seres de potencialidades e possibilidades, em constante construção, sem limites e sem fronteiras.*

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