Variedades Pastoral Familiar
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18/02/2020 Maria do Rosário Silva Edição 3921 A Pastoral Familiar e as Orientações Canônicas
F/ Pexels
"Afinal, a salus animarum é ou não é a lei suprema da Igreja?"

 

Alguns documentos motivam um maior envolvimento: a publicação da Carta Apostólica do Papa Francisco, em forma de Motu ProprioMitis Iudex Dominus Iesus – O Senhor Jesus, Juiz Manso – sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, no Código de Direito Canônico, em 15 de agosto de 2015; a publicação da Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia – sobre o amor na família, em 19 de março de 2016 e a realização do Ano Nacional do Laicato, proposto pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em 2017, cujo tema escolhido para animar sua mística foi: “Cristãos leigos e leigas, sujeitos na ‘Igreja em saída’, a serviço do Reino” e o lema: “Sal da Terra e Luz do Mundo” (Mt 5,13-14). Após estas publicações, houve, sem dúvida, uma motivação maior para que mais leigos se envolvessem com as questões inerentes à legislação canônica, tão necessária e urgente nos dias atuais. A necessidade de uma formação mais adequada dos presbíteros, diáconos, religiosos, catequistas e demais agentes pastorais (AL, 202) é cada dia mais ressaltada.

 

Discipulado nos dias atuais

O Evangelho tem muito a nos dizer sobre aqueles que, na sua vida, se encontravam perdidos, sem vida, doentes e condenados. Precisaram de um simples olhar, uma palavra ou um gesto por parte de Jesus e então perceberam que tudo podia mudar. Olhando para Zaqueu, para a Samaritana, para Pedro ou para André, percebemos que, sendo ou não cumpridores da lei, cada um tinha necessidade de se encontrar íntima e pessoalmente com o Senhor.

Na proposta do discipulado nos dias atuais, o encontro com o Mestre faz com que o discípulo viva uma nova vida, encontre o caminho. Entretanto, a vivência deste discipulado torna-se muitas vezes difícil de compreender por parte de alguns que, mesmo querendo seguir o Senhor, não encontram um ambiente propício.

No tempo em que vivemos, secularizado e excessivamente racional, há uma ignorância religiosa cada vez maior. O impacto do mundo doentio em questões de sexualidade e afetividade faz com que homens e mulheres se encontrem cada vez menos preparados para realizar sua opção fundamental e escolher seu estado de vida, ao ponto de que o valor da vida em família, da vida em comunidade e a própria dignidade da pessoa serem consideradas discussões desnecessárias.

Isto atinge diretamente a vida eclesial, conjugal e familiar. Nesse contexto, a Igreja, sendo mãe misericordiosa, não pode permanecer indiferente; sendo profeta, não pode ficar em silêncio; sendo responsável, tem a obrigação de contribuir.

 

Igreja mãe carinhosa

Precisamos entender a proposta de acolher a todos de forma que ninguém se sinta distante da comunidade eclesial, daí a importância de que juntos, pastores e agentes de Pastoral Familiar, possamos estar suficientemente qualificados no conhecimento daquilo que o Magistério nos vem oferecendo ao longo de tanto tempo.

Os desafios do Matrimônio e da Família hoje e a importância da catequese matrimonial têm se constituído uma necessidade cada vez mais atual. O assessoramento jurídico-canônico e a possibilidade de aliviar o sofrimento de tantos casais nas mais diversas situações dolorosas colocam-se também como um enorme desafio. Da mesma forma, o papel do Tribunal Eclesiástico, sua difusão como verdadeiro instrumento da ação pastoral da Igreja, principalmente para aqueles casais que não apenas tiveram seu matrimônio “fracassado”, mas contraído invalidamente e que são muitas vezes desviados das estruturas jurídicas da Igreja por desconhecimento e por causa da distância física ou moral existente entre ambos.

Papa Francisco, tem sido o grande inspirador da mudança de atitude pastoral, ao enfatizar que a Igreja deve se colocar como mãe carinhosa a serviço da misericórdia de Cristo, o Bom Pastor. Aos feridos e machucados deve-se sempre abrir um caminho de esperança.

Afinal, a salus animarum é ou não é a lei suprema da Igreja?

 

* Mestre em Direito Canônico - INAPAF/NFE - Regional Leste 2

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