Pe. Julio Maria, um lutador a caminho dos altares

Segundo o Pe. Argemiro P. Ferraciolli, “existem muitos santos e santas junto de Deus, mas que não foram e não serão nunca canonizados. Deus quer mostrar alguns santos como modelo e exemplo, com sua mensagem e como instrumentos especiais pela sua intercessão”. No entanto, “os canonizados servem de incentivo e estímulo aos fiéis. Ainda mais, contribuem para fortalecer e aumentar a união existente entre a Igreja Triunfante e a Igreja Peregrina”. (R. Rodrigues, 15.)

Deus quer mostrar alguns santos como modelo e exemplo, com sua mensagem e como instrumentos especiais pela sua intercessão.

A Igreja tem reconhecido muitos santos, personalidades de épocas distantes e recentes. Há o desejo de que as virtudes de Pe. Júlio Maria De Lombaerde, missionário belga naturalizado brasileiro, sejam reconhecidas não somente por parte dos filhos e filhas espirituais do Servo de Deus, mas por grande número de fiéis. Ele foi um homem visceralmente marcado de amor à Eucaristia e a Maria, notoriamente revelado em seu agir missionário. Crianças, jovens, adultos e idosos, a todos olhou na compaixão-misericórdia, pois seu lema de vida era Amor-Sacrifício. A nós cabe verificar com os nossos meios humanos se uma pessoa vive heroicamente as virtudes teologais e humanas; e à Igreja, no caso dos candidatos à santidade, cabe dizer se, durante a vida, viveram de verdade e heroicamente as virtudes.

Itinerário do Processo de Beatificação e Canonização

Podemos dizer que o início se deu em 1978, por ocasião do centenário de nascimento do Pe. Júlio Maria De Lombaerde. Naquela circunstância, em Manhumirim, MG, um significativo número de Religiosos e Religiosas das congregações fundadas pelo Pe. Júlio Maria, que participava das festividades alusivas ao seu centenário, assinou uma carta-pedido, enviada ao bispo diocesano, naquela época, Dom Hélio Gonçalves Heleno, solicitando que encaminhasse à Congregação para a Causa dos Santos o pedido de permissão para que se desenvolvessem as oportunas pesquisas nos Dicastérios Romanos de competência e, diante do nihil obstat[1], a autorização para a introdução da Causa de beatificação e canonização do nosso Fundador. Não houve retorno do antístite à solicitação.

Com a chegada do novo Bispo diocesano de Caratinga, MG, Dom Emanuel Messias de Oliveira, em 2012, uma equipe constituída por membros das três congregações fundadas pelo Pe. Júlio Maria – Filhas do Coração Imaculado de Maria (Irmãs Cordimarianas), Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento (Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora) e as Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora) -, que constituem a Família Julimariana, reuniu-se com o Bispo e apresentou-lhe a petição, que foi acolhida por ele. Dom Emanuel encaminhou a Roma, no dia 8 de março de 2013, o pedido para a introdução da Causa.

Dom Emanuel Messias nomeou o Dr. Paolo Vilotta como Postulador da Causa de Pe. Júlio Maria De Lombaerde. Por sua vez, precisando de alguém que acompanhe o processo no Brasil, o Postulador nomeou, no dia 22 de março de 2013, por indicação dos Superiores Gerais da Família Julimariana, o Pe. Heleno Raimundo da Silva, SDN, para o ofício de Vice-Postulador.

 Vaticano Concede o "Nada Obsta"

No dia 3 de janeiro de 2014, o Vaticano emitiu o “nihil obstat” (nada obsta) em relação à Causa de Beatificação e Canonização do Padre Júlio Maria De Lombaerde, MSF, notícia recebida com alegria pela Família Julimariana. Desde então, temo-nos mobilizado na organização de documentos, escritos e testemunhos de pessoas que conviveram e/ou conheceram o Servo de Deus Pe. Júlio Maria.

Com a emissão desse documento, a Diocese de Caratinga pode dar prosseguimento aos trabalhos, com a instalação do Tribunal Eclesiástico que vai colher os depoimentos das testemunhas que conheceram pessoalmente Pe. Júlio Maria e dos que afirmam terem alcançado, por sua intercessão, bênçãos, graças e curas.

A instalação desse Tribunal, bem como da Comissão Histórica, está prevista para o dia 24 de janeiro de 2015 e contará com a presença do Postulador da Causa, Dr. Paolo Vilotta, e do Padre Paolo Lombardo, assim como de Dom Emanuel Messias de Oliveira, Bispo diocesano de Caratinga, dos Superiores Gerais da Família Julimariana – Ir. Margarida Maria Matos Mesquita, FCIM, Pe. Aureliano de Moura Lima, SDN, e Ir. Cacilda Mendes Peixoto, SDN, diversos religiosos e religiosas, bem como significativo número de fiéis.

Síntese das etapas de um processo de beatificação e canonização

– Depois de cinco anos da morte, pede-se o “nihil obstat” (nada contra) de Roma e o candidato à canonização é reconhecido “Servo de Deus”.

– Abre-se o Processo Diocesano, dá-se início às investigações sobre a vida, virtudes e fama de santidade do candidato à canonização.

– Constitui-se o Tribunal Diocesano. O Tribunal será composto pelo Delegado Episcopal, pelo Promotor da Causa e por dois Notários, quando serão realizadas audiências para depoimentos das testemunhas, que vão dizer o que sabem sobre o Servo de Deus, e oficializa-se toda a documentação do processo.

– Os Teólogos Peritos analisam os escritos publicados, editados e não editados, do Servo de Deus.

– Uma Comissão Histórica junta os escritos e documentos, cataloga-os e emite seu parecer. Na primeira fase romana do processo, todo o material elaborado pela Comissão Histórica e pelo Tribunal da Causa é enviado a Roma para estabelecimento da Validade do Processo (constatação de que nada falta para o seu prosseguimento).

Aprovada a validade do processo, é elaborado a Positio, livro que resume toda a documentação e prova que o Servo de Deus viveu, em grau heroico, as 11 virtudes: a) Virtudes Teologais: Fé, Esperança e Caridade; b) Virtudes Cardeais: Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança; e c) Virtudes de Estado Clerical: Pobreza, Humildade, Castidade e Obediência.

A análise e aprovação da Positio, em sua primeira etapa, é feita por oito Consultores Teólogos mais o Promotor da Fé; na segunda etapa, por uma Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; a terceira etapa, pelo Papa, que emite um Decreto Pontifício declarando que o “Servo de Deus” praticou as virtudes em grau heróico, passando a ser chamado de “Venerável” na sua Diocese.

Na segunda fase romana do processo, a Proclamação de “Beato”, é necessário comprovar a ocorrência de um milagre autêntico (cura instantânea ou muito rápida, perfeita, duradoura e preternatural – que a ciência não pode explicar), que comprove por via sobrenatural a heroicidade das virtudes vividas.

A análise e aprovação do primeiro milagre também têm três etapas: 1ª etapa: Comissão de nove médicos peritos; 2ª etapa: Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; e 3ª etapa: o Papa emite o Decreto Pontifício declarando o reconhecimento do milagre e que o candidato seja reconhecido como “Beato”.

Na terceira fase, a Proclamação de “Santo”, é necessário comprovar a ocorrência de um segundo milagre autêntico (cura instantânea ou muito rápida, perfeita, duradoura e preternatural – que a ciência não pode explicar).

As etapas são estas: 1ª etapa: Comissão de nove médicos peritos; 2ª etapa: Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; e 3ª Etapa, o Papa emite o Decreto Pontifício declarando o reconhecimento do milagre e que o candidato seja reconhecido como “Santo”.

 

 

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