Pe. Julio Maria, um lutador a caminho dos altares

Segundo o Pe. Argemiro P. Ferraciolli, “existem muitos santos e santas junto de Deus, mas que não foram e não serão nunca canonizados. Deus quer mostrar alguns santos como modelo e exemplo, com sua mensagem e como instrumentos especiais pela sua intercessão”. No entanto, “os canonizados servem de incentivo e estímulo aos fiéis. Ainda mais, contribuem para fortalecer e aumentar a união existente entre a Igreja Triunfante e a Igreja Peregrina”. (R. Rodrigues, 15.)

Deus quer mostrar alguns santos como modelo e exemplo, com sua mensagem e como instrumentos especiais pela sua intercessão.

A Igreja tem reconhecido muitos santos, personalidades de épocas distantes e recentes. Há o desejo de que as virtudes de Pe. Júlio Maria De Lombaerde, missionário belga naturalizado brasileiro, sejam reconhecidas não somente por parte dos filhos e filhas espirituais do Servo de Deus, mas por grande número de fiéis. Ele foi um homem visceralmente marcado de amor à Eucaristia e a Maria, notoriamente revelado em seu agir missionário. Crianças, jovens, adultos e idosos, a todos olhou na compaixão-misericórdia, pois seu lema de vida era Amor-Sacrifício. A nós cabe verificar com os nossos meios humanos se uma pessoa vive heroicamente as virtudes teologais e humanas; e à Igreja, no caso dos candidatos à santidade, cabe dizer se, durante a vida, viveram de verdade e heroicamente as virtudes.

Itinerário do Processo de Beatificação e Canonização

Podemos dizer que o início se deu em 1978, por ocasião do centenário de nascimento do Pe. Júlio Maria De Lombaerde. Naquela circunstância, em Manhumirim, MG, um significativo número de Religiosos e Religiosas das congregações fundadas pelo Pe. Júlio Maria, que participava das festividades alusivas ao seu centenário, assinou uma carta-pedido, enviada ao bispo diocesano, naquela época, Dom Hélio Gonçalves Heleno, solicitando que encaminhasse à Congregação para a Causa dos Santos o pedido de permissão para que se desenvolvessem as oportunas pesquisas nos Dicastérios Romanos de competência e, diante do nihil obstat[1], a autorização para a introdução da Causa de beatificação e canonização do nosso Fundador. Não houve retorno do antístite à solicitação.

Com a chegada do novo Bispo diocesano de Caratinga, MG, Dom Emanuel Messias de Oliveira, em 2012, uma equipe constituída por membros das três congregações fundadas pelo Pe. Júlio Maria – Filhas do Coração Imaculado de Maria (Irmãs Cordimarianas), Missionários de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento (Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora) e as Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora) -, que constituem a Família Julimariana, reuniu-se com o Bispo e apresentou-lhe a petição, que foi acolhida por ele. Dom Emanuel encaminhou a Roma, no dia 8 de março de 2013, o pedido para a introdução da Causa.

Dom Emanuel Messias nomeou o Dr. Paolo Vilotta como Postulador da Causa de Pe. Júlio Maria De Lombaerde. Por sua vez, precisando de alguém que acompanhe o processo no Brasil, o Postulador nomeou, no dia 22 de março de 2013, por indicação dos Superiores Gerais da Família Julimariana, o Pe. Heleno Raimundo da Silva, SDN, para o ofício de Vice-Postulador.

 Vaticano Concede o "Nada Obsta"

No dia 3 de janeiro de 2014, o Vaticano emitiu o “nihil obstat” (nada obsta) em relação à Causa de Beatificação e Canonização do Padre Júlio Maria De Lombaerde, MSF, notícia recebida com alegria pela Família Julimariana. Desde então, temo-nos mobilizado na organização de documentos, escritos e testemunhos de pessoas que conviveram e/ou conheceram o Servo de Deus Pe. Júlio Maria.

Com a emissão desse documento, a Diocese de Caratinga pode dar prosseguimento aos trabalhos, com a instalação do Tribunal Eclesiástico que vai colher os depoimentos das testemunhas que conheceram pessoalmente Pe. Júlio Maria e dos que afirmam terem alcançado, por sua intercessão, bênçãos, graças e curas.

A instalação desse Tribunal, bem como da Comissão Histórica, está prevista para o dia 24 de janeiro de 2015 e contará com a presença do Postulador da Causa, Dr. Paolo Vilotta, e do Padre Paolo Lombardo, assim como de Dom Emanuel Messias de Oliveira, Bispo diocesano de Caratinga, dos Superiores Gerais da Família Julimariana – Ir. Margarida Maria Matos Mesquita, FCIM, Pe. Aureliano de Moura Lima, SDN, e Ir. Cacilda Mendes Peixoto, SDN, diversos religiosos e religiosas, bem como significativo número de fiéis.

Síntese das etapas de um processo de beatificação e canonização

– Depois de cinco anos da morte, pede-se o “nihil obstat” (nada contra) de Roma e o candidato à canonização é reconhecido “Servo de Deus”.

– Abre-se o Processo Diocesano, dá-se início às investigações sobre a vida, virtudes e fama de santidade do candidato à canonização.

– Constitui-se o Tribunal Diocesano. O Tribunal será composto pelo Delegado Episcopal, pelo Promotor da Causa e por dois Notários, quando serão realizadas audiências para depoimentos das testemunhas, que vão dizer o que sabem sobre o Servo de Deus, e oficializa-se toda a documentação do processo.

– Os Teólogos Peritos analisam os escritos publicados, editados e não editados, do Servo de Deus.

– Uma Comissão Histórica junta os escritos e documentos, cataloga-os e emite seu parecer. Na primeira fase romana do processo, todo o material elaborado pela Comissão Histórica e pelo Tribunal da Causa é enviado a Roma para estabelecimento da Validade do Processo (constatação de que nada falta para o seu prosseguimento).

Aprovada a validade do processo, é elaborado a Positio, livro que resume toda a documentação e prova que o Servo de Deus viveu, em grau heroico, as 11 virtudes: a) Virtudes Teologais: Fé, Esperança e Caridade; b) Virtudes Cardeais: Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança; e c) Virtudes de Estado Clerical: Pobreza, Humildade, Castidade e Obediência.

A análise e aprovação da Positio, em sua primeira etapa, é feita por oito Consultores Teólogos mais o Promotor da Fé; na segunda etapa, por uma Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; a terceira etapa, pelo Papa, que emite um Decreto Pontifício declarando que o “Servo de Deus” praticou as virtudes em grau heróico, passando a ser chamado de “Venerável” na sua Diocese.

Na segunda fase romana do processo, a Proclamação de “Beato”, é necessário comprovar a ocorrência de um milagre autêntico (cura instantânea ou muito rápida, perfeita, duradoura e preternatural – que a ciência não pode explicar), que comprove por via sobrenatural a heroicidade das virtudes vividas.

A análise e aprovação do primeiro milagre também têm três etapas: 1ª etapa: Comissão de nove médicos peritos; 2ª etapa: Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; e 3ª etapa: o Papa emite o Decreto Pontifício declarando o reconhecimento do milagre e que o candidato seja reconhecido como “Beato”.

Na terceira fase, a Proclamação de “Santo”, é necessário comprovar a ocorrência de um segundo milagre autêntico (cura instantânea ou muito rápida, perfeita, duradoura e preternatural – que a ciência não pode explicar).

As etapas são estas: 1ª etapa: Comissão de nove médicos peritos; 2ª etapa: Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; e 3ª Etapa, o Papa emite o Decreto Pontifício declarando o reconhecimento do milagre e que o candidato seja reconhecido como “Santo”.

 

 

Últimas notícias

O trânsito do Pe. Júlio Maria De Lombaerde

Família Julimariana

Nós somos como azeitonas, diz-nos o Talmude: só quando somos esmagados é que produzimos o que há de mais valor

28   novembro   2024

Nota de acompanhamento do Documento Final da XVI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos

Sinodalidade

Nem todas as discussões doutrinárias, morais ou pastorais devem ser resolvidas com intervenções do magistério...

27   novembro   2024

Chegou um circo em Jericó!

Extras

Paróquias e dioceses o montam para atrair fiéis e arrecadar dinheiro. A grande questão que fica em aberto é: que evangelização é essa? Isso passa pelo critério Jesus de Nazaré ou essa questão é irrelevante? Talvez não tenhamos ainda percebido que ao invés de discípulos essas devoções estão apenas criando fãs.

13   novembro   2024

O pecado de pensar

Atualidade

Jesus era livre. Livre tanto das amarras e interesses religiosos quanto de interesses políticos. Por ser livre pensou, falou e agiu incomodando ambas as instituições: a religião e o império. Na Igreja não é diferente. Só se atreve a pensar com a própria cabeça aqueles que, de fato, são livres.

12   novembro   2024
Utilizamos cookies para melhor navegação. Ao utilizar este website, você concorda nossa Política de Cookies e pode alterar suas Preferência de Cookies. Consulte nossa Política de Privacidade.
Não aceito