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15/02/2022 Robson Ribeiro de Oliveira Castro Edição 3945 Papa Francisco, a sinodalidade e os processos de nulidade matrimonial
F/ Pixabay
"O rosto misericordioso da Igreja: um rosto materno que se inclina sobre cada fiel para ajudá-lo a encontrar a verdade sobre si mesmo, levantando-o das derrotas e das fadigas, convidando-o a viver plenamente a beleza do Evangelho."

Na quinta-feira (27/01/2022), o Papa Francisco recebeu, no Vaticano, os membros do Colégio de Auditores do Tribunal da Rota Romana por ocasião da inauguração do Ano judiciário. Em sua fala, Francisco enaltece a necessidade da sinodalidade nos processos de nulidade matrimonial:

“Neste ano dedicado à família como expressão da alegria do amor, hoje temos a oportunidade de refletir sobre a sinodalidade nos processos de nulidade matrimonial. Embora o trabalho sinodal não seja de natureza estritamente processual, ele deve ser colocado em diálogo com a atividade judiciária, a fim de favorecer uma reflexão mais geral sobre a importância da experiência do processo canônico para a vida dos fiéis que viveram uma ruptura matrimonial e, ao mesmo tempo, para a harmonia das relações dentro da comunidade eclesial. Perguntemo-nos então em que sentido a administração da justiça precisa de um espírito sinodal”.

Colaborar para curar as feridas

Nesta ótica é urgente dar voz e vez aos Tribunais para que possam atuar na resolução de casos de nulidade matrimonial e, se possível, colaborar para curar as feridas de inúmeras famílias que sofrem pela falta de uma resposta frente ao processo de nulidade matrimonial. Francisco salienta que “o caminho sinodal que estamos vivendo interpela também este nosso encontro, porque envolve o âmbito judiciário e sua missão a serviço das famílias, sobretudo as que estão feridas e necessitadas do bálsamo da misericórdia”.

Destarte, urge pensar em um caminho sinodal para colaborar com as questões mais difíceis: usar de misericórdia para com próximo. Nesta perspectiva, Francisco afirma que é preciso acolher as famílias nos processos e, acima de tudo, ter coragem de seguir adiante frente aos problemas e dificuldades que levaram ao fim da união conjugal. Sendo assim ele afirma: "não pode faltar o esforço para descobrir a verdade sobre a própria união, condição indispensável para poder curar as feridas".

Uma questão importante está inserida na realidade da declaração de nulidade e sua real intenção. Francisco manifesta que "a declaração de nulidade não deve ser apresentada como se fosse o único objetivo a ser alcançado diante de uma crise matrimonial, ou como se isso constituísse um direito, independentemente dos fatos.”

Infelizmente há uma deturpação nos pedidos de nulidade que são apresentados como uma imposição para seguir adiante a vida e, uma boa parte dos processos carece da verdadeira sinceridade. Por isso, Francisco apresenta a necessidade de um exame de consciência para que “os fiéis reflitam sobre os motivos que os levam a solicitar a declaração de nulidade do consentimento matrimonial, favorecendo uma atitude de acolhimento da sentença definitiva, ainda que não corresponda à própria convicção. Só assim os processos de nulidade são expressão de um acompanhamento pastoral eficaz dos fiéis nas suas crises conjugais, o que significa escutar o Espírito Santo que fala na história concreta das pessoas.”

Uma escuta constante

Para tanto, frente a essa questão, é preciso observar a verdadeira manifestação das partes e sua intenção no processo de nulidade, pois não deve haver manipulação dos fatos em função de uma possível nulidade. De acordo com Francisco, "é inadmissível qualquer alteração ou manipulação voluntária dos fatos, visando a obtenção de um resultado pragmaticamente desejado. A administração da justiça na Igreja é uma manifestação do cuidado das almas, que exige a solicitude pastoral de ser servidores da verdade salvífica e da misericórdia".

Sendo assim, um dos aspectos que deve ser evidenciado no processo é o de escuta, como caminho de um autêntico método que levará a sentença definitiva. Assim "a sinodalidade nos processos implica um exercício constante de escuta. Neste âmbito temos de aprender a escutar, que não é simplesmente ouvir".

Francisco salienta que para uma resolução coerente com a realidade e atenta aos fatos deve ter “uma escuta cuidadosa do que é argumentado e demonstrado pelas partes. Dê particular importância é a investigação, destinada a apurar os fatos, que exige de quem a conduz saber conjugar o profissionalismo justo com a proximidade e a escuta”.

Infelizmente há ainda um problema sério que transparece não apenas nas questões meramente físicas, mas também existenciais. Portanto, a crise de sentido para os matrimônios deve ser recuperada, dando aos cônjuges condição de assumir o matrimônio de forma autêntica. Desdobramento disso é que, não raro hoje, vemos um número ainda maior de matrimônios que são assumidos de forma equivocada, gerando a nulidade!

Manifestar o rosto misericordioso da Igreja

É necessário o caminho da escuta para que as famílias consigam encontrar-se. Infelizmente esta realidade ainda requer maior atenção e misericórdia. Para tanto, é preciso uma ética social que nos faça refletir sobre nossas condutas e nossa relação frente aos mais frágeis, ou seja, aqueles que precisam de maior cuidado frente aos problemas do dia a dia.

E, por fim, Francisco demonstra a necessidade de sermos mais humanos em nossas ações, acolhedores e comprometidos com o outro, escutando suas questões e dores, pois elas nos aproximam da realidade concreta de cada família. Francisco afirma que o trabalho nos tribunais deve manifestar “o rosto misericordioso da Igreja: um rosto materno que se inclina sobre cada fiel para ajudá-lo a encontrar a verdade sobre si mesmo, levantando-o das derrotas e das fadigas, convidando-o a viver plenamente a beleza do Evangelho".

Robson Ribeiro de Oliveira Castro – Leigo, casado, pai da Emília e do Francisco. Mestre em Teologia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), em BH. Membro do Conselho Regional de Formação (CRF) – LESTE II do CNLB.

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