Por Língua Brasil
O USO DE NÃO COMO PREFIXO
- Não cumulativo tem hífen ou não? (Fátima Pereira, São Paulo, SP)
Não existia posição oficial sobre o uso do advérbio não com valor prefixal diante de substantivos e adjetivos, caso em que o hífen era usado para assinalar que se tratava de uma unidade semântica. Seria dizer que nos valíamos do hífen quando o não era um prefixo e fazia parte indissolúvel do substantivo ou do adjetivo, marcando o fato de haver um sentido único e unificado entre as duas palavras.
Na verdade, não era muito fácil saber em que momento o hífen teria de ser utilizado, principalmente quando aparecia antes de particípio usado sem o verbo auxiliar, uma vez que o particípio acumula a função de adjetivo. Na língua inglesa a questão é mais simples, pois há uma clara distinção gráfica entre “[it is] not alcoholic” e “non-alcoholic”, só para exemplificar.
O inglês e outras línguas mantêm esse hífen, mas a Academia Brasileira de Letras, pensando em facilitar a nossa vida, decidiu aboli-lo junto com a implementação do Acordo Ortográfico em 2009. Contudo, ela deixou aberta a possibilidade de usarmos o hífen excepcionalmente, para evitar ambiguidades.
Agora, fica ainda a questão de quando, em que situação, usar o não como prefixo, ainda que sem o hífen.
Em português, temos que pensar que esse “não” poderia ser substituído pelo prefixo latino de negação “in-”. Ou seja, ele costuma ocorrer quando “in” não cai bem. Fala-se, por exemplo: substituível e insubstituível, tocado e intocado, possibilitar e impossibilitar, crível e incrível...
Mas seria inviável dizer que o negativo de industrializado é in-industrializado, para dar um exemplo. Recorre-se então ao advérbio-prefixo: “[produto] não industrializado”. Também: o não pagamento em vez de “impagamento”, a não intervenção em vez de “in-intervenção” etc.
Alguns exemplos em frases:
- Havia até mesmo não católicos rendendo homenagem ao Papa João Paulo II.
- A empresa mostrou em Londres o protótipo de uma motocicleta não poluente, movida a energia elétrica.
- Segundo o Código do Consumidor, o prazo para reclamar pelos vícios aparentes prescreve em trinta dias tratando-se de produtos não duráveis.
- Uma política não intervencionista exige alto grau de diplomacia.
- Não se pode dizer que o Poder Constituinte é, sempre, um poder não jurídico, autônomo e ilimitado.
Fonte: Língua Brasil
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