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16/07/2021 ACIDigital Edição 3938 Papa restringe celebração da missa na forma anterior ao Vaticano II
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"Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e por Bento XVI, destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial, foi explorada para alargar as lacunas, reforçar as divergências, e encorajar discórdias que ferem a Igreja e a expõem ao perigo da divisão..."

Vaticano, 16 jul. 21 / 09:38 am (ACI).
O papa Francisco emitiu um motu proprio na sexta-feira restringindo as missas celebradas sob a forma extraordinária do Rito Romano, conhecido como rito tridentino, no qual as orações são feitas em latim e que era a forma única do rito romano antes da reforma feita pelo Concílio Vaticano II. O uso da forma extraordinária depende agora da autorização do bispo local a grupos que queiram a missa tradicional, só poderá ocorrer em igrejas em locais determinados por ele que não sejam igrejas paroquiais, e não poderão ser autorizados novos grupos ou paróquias pessoais.

Em defesa da unidade do Corpo de Cristo

O papa fez mudanças radicais na carta apostólica Summorum Pontificum de 2007 do seu predecessor Bento XVI, que reconhecia o direito de todos os sacerdotes a celebrarem missa usando o Missal Romano de 1962. "Em defesa da unidade do Corpo de Cristo, sou obrigado a revogar a faculdade concedida pelos meus Predecessores”, diz o papa na carta aos bispos em que explica sua decisão. “O uso distorcido que foi feito desta faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de celebrar a Missa com o Missale Romanum de 1962".

Para Francisco, seus predecessores permitiram a celebração da missa anterior ao Vaticano II para encorajar a unidade da Igreja. "Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e, com ainda maior magnanimidade, por Bento XVI, destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial com diversas sensibilidades litúrgicas, foi explorada para alargar as lacunas, reforçar as divergências, e encorajar discórdias que ferem a Igreja, bloqueiam o seu caminho, e a expõem ao perigo da divisão", escreveu. O papa diz que a celebração da forma extraordinária do rito romano se tornou uma rejeição do Concílio Vaticano II. Há uma "rejeição da Igreja e das suas instituições em nome do que é chamado a 'verdadeira Igreja'", diz Francisco, para quem duvidar do Concílio é "duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja".

A partir de agora, o uso da forma antiga da liturgia pode ser autorizado pelos bispos "para prover ao bem daqueles que estão enraizados na forma anterior de celebração e precisam regressar em devido tempo ao Rito Romano promulgado pelos Santos Paulo VI e João Paulo II”, diz o papa.

Não neguem a validade do Vaticano II

Em seu primeiro artigo, o motu proprio, chamado Traditionis custodes sobre o "uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970", define os livros litúrgicos emitidos por Paulo VI e João Paulo II após o Concílio Vaticano II como "a única expressão da lex orandi do Rito Romano". Lex orandi é expressão latina que significa “Lei de orar”.

O segundo afirma que é "competência exclusiva" do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese. O terceiro estabelece as responsabilidades dos bispos cujas dioceses já têm um ou mais grupos que oferecem Missa com a liturgia tradicional em latim. O texto ordena que os bispos “se assegurem de que estes grupos não neguem a validade do Vaticano II e do magistério dos sumos pontífices”.

O bispo deve indicar um ou mais lugares onde se pode usar a liturgia na forma extraordinária, “mas não em igrejas paroquiais e sem erigir novas paróquias pessoais”. O papa também manda que os bispos locais verifiquem se as paróquias já estabelecidas para que as missas sejam celebradas no rito antigo "são eficazes para o crescimento espiritual e determine se devem ou não ser mantidas". Fica proibida a criação de novos grupos ou a ereção de novas paróquias pessoais.

O motu proprio diz que as missas oferecidas segundo o Missal Romano de 1962 devem utilizar leituras "proclamadas na língua vernácula, utilizando traduções da Sagrada Escritura aprovadas para uso litúrgico pelas respectivas conferências episcopais".

O texto também ordena a criação de um delegado diocesano selecionado pelo bispo para supervisionar o cuidado pastoral destes grupos. "Esse sacerdote deve ter no coração não só a celebração correta da liturgia, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis", afirma.

Pedido formal ao bispo diocesano e à Sé Apostólica

O quarto artigo do documento diz que os sacerdotes ordenados após 16 de julho de 2021, que desejem oferecer a forma extraordinária da Missa, terão de apresentar um pedido formal ao bispo diocesano que consultará à sua vez a Sé Apostólica antes de conceder a autorização.

O quinto diz que os padres que já oferecem a Missa tradicional devem pedir autorização ao seu bispo diocesano para "continuarem a usufruir desta faculdade".

O sexto artigo informa que, a partir da deste 16 de julho, “os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, estabelecidos pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de competência da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”.

“A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, em assuntos de sua competência, exercem a autoridade da Santa Sé, supervisionando a observância destas disposições”, estabelece o artigo 7.

O oitavo e último artigo do Motu proprio declara que "as normas, instruções, permissões e costumes anteriores que não estejam em conformidade com as disposições do presente Motu proprio ficam revogados".

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